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CUIDADO COM O CRESCIMENTO DAS SUAS DÍVIDAS 2j46c

Publicado por Grupo Denarius em 05/08/2022

Por Prof. Dr. André Luiz Medeiros e Prof. Dr. Moisés Diniz Vassallo 3e6v5g

 

No nosso último de educação financeira demos uma dica importante sobre como lidar com as dívidas em situação de superendividamento. Falamos sobre a recente LEI Nº 14.181, DE 1º DE JULHO DE 2021, que trata deste tema e completou um ano no mês ado. Como mencionamos naquela oportunidade esta lei poderia ser uma salvaguarda na negociação de dívidas que protegeria o consumidor de crédito que exagerou no seu endividamento e se vê coberto de parcelas a pagar.

Estando nós brasileiros ando por um momento difícil na economia do nosso país, vamos infelizmente ter que recorrer a máxima popular de que diz que “nada é tão ruim que não possa piorar”.

Em apenas 4 dias após nossa última participação no Conexão Itajubá, foi publicado pela Presidência da República o DECRETO Nº 11.150, DE 26 DE JULHO DE 2022 que regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação, istrativa ou judicial, de situações de superendividamento em dívidas de consumo. E acreditem, o valor estipulado no art. 3º desta lei considerado como mínimo existencial garantido ao consumidor será de 25% do salário-mínimo vigente na data de publicação do decreto, ou seja, R$ 303,00.

Portanto, uma lei que carecia de valores bem estabelecidos como o nível de superendividamento requerido para sua utilização e o valor que seria garantido como reserva mínima da renda do consumidor a a ter um de seus valores definidos e praticamente tornando a lei inócua para o consumidor, afinal se hoje já não se vive dignamente com 303 Reais, com a inflação galopante em poucos meses não valerá o custo do tempo do consumidor em buscar este auxílio.

O leitor interessado poderá conhecer mais detalhes do decreto em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D11150.htm 

Daí vem o título do nosso artigo desta semana. Somado a este recente decreto destacamos três pontos importantes para os consumidores ficarem atentos no atual momento. Sejam eles:

  1. A alta inflação que corroeu o poder de compra do brasileiro nos últimos meses, e ou a exigir que estes assem a parcelar um número maior de itens de consumo. Pessoas habituadas a comprar a vista diversos itens aram a aderir ao parcelamento, mais recorrentes, aumentando o endividamento e as chances de inadimplência com o acúmulo de dívidas;
  2. A alta da taxa de juros básica praticada pelo Banco Central do Brasil que carrega consigo uma elevação do custo de todas as linhas de crédito do mercado financeiro. O que significa que qualquer tipo de empréstimo ou financiamento está mais caro e que dívidas não honradas têm potencial ainda maior de crescimento exponencial.
  3. Ainda nesta semana definiu-se novos limites para os empréstimos consignados, conforme LEI Nº 14.431, DE 3 DE AGOSTO DE 2022. Agora com limite de 40% sobre a renda, podendo chegar a 45% com uso de cartão consignado de benefício, favorecendo também o acúmulo de dívidas e comprometimento da renda.

Juntos, estes fatores, nos obrigam a chamar a atenção dos consumidores para o cenário de alto risco de crescimento do endividamento e possivelmente da inadimplência subsequente. Faz-se mais necessário do que nunca tomar cuidado com as dívidas e ter parcimônia com o consumo. Mantenha uma reserva sempre que puder e evite dívidas, os riscos, estão mais altos e quando menos perceber você poderá ver sua renda corroída por dívidas!

Nos vemos em breve para falar mais um pouco dos dilemas do nosso dia a dia.

 

Até lá!

 

 

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