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A crescente presença de ciclomotores elétricos nas ruas de Itajubá tem levantado debates sobre a necessidade de regulamentação, e o sargento Aloísio Henrique, comandante do 4º Grupamento de Polícia Militar Rodoviária, esclareceu o tema. Aloísio destacou que 99% dos ciclomotores elétricos, como motos e patinetes com acelerador, exigem registro, licenciamento, emplacamento e habilitação do condutor, seja a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Ele enfatizou que a presença de um acelerador é o critério determinante para classificar o veículo como ciclomotor, independentemente de possuir pedais, desmistificando a ideia de que adicionar pedais o equipará a uma bicicleta.
Aloísio explicou que a regulamentação, prevista em Resolução 996/23 do Contran, visa garantir a segurança viária, especialmente em áreas urbanas com grande circulação, como Itajubá. Veículos sem acelerador, como alguns patinetes sem banco ou com características específicas, podem ser exceções, mas são raros. O sargento alertou que a falta de habilitação ou licenciamento pode resultar em autuações e apreensão do veículo, e a Polícia Militar Rodoviária intensificará fiscalizações para coibir irregularidades.
Informações detalhadas sobre habilitação e registro podem ser consultadas no site do Detran-MG.